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1030247-35.2026.4.01.3600

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Criminal da SJMT · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N°: 1030247-35.2026.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR/REQTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RÉU/REQDO: ELISA SHIGEKO KAMIKIHARA KOCHI e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o disposto na Portaria nº 2/2026, desta Vara, publicada na forma do seu art. 27, o seguinte ato ordinatório: AUTOS COM VISTA: ( ) à parte autora (x) à parte ré ( ) às partes ( ) ao Ministério Público Federal ( ) à Defensoria Pública da União ( ) ao defensor constituído ( ) ao defensor dativo ( ) ao perito ( ) ao assistente de acusação ( ) à autoridade policial FINALIDADE: ( ) Para ciência. ( ) Para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a juntada de petições (ID __________). (x) Para manifestação sobre a juntada de documentos (ID 2282893302). ( ) Para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a juntada de laudos (ID __________). ( ) Para complementar ou atualizar a qualificação e o endereço — inclusive os dados eletrônicos — de parte ou testemunha não localizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 6º, VII). ( ) Para apresentar instrumento de mandato, contrafé, peças de instrução, comprovante de recolhimento de custas ou despesas, ou para sanar irregularidade processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, quando cabível (art. 6º, VI). ( ) Para o recolhimento das custas finais, no valor de R$ __________, cálculo de ____/____/______, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23). ( ) Para a manifestação prevista no art. 402 do CPP ou para apresentação de alegações finais (art. 403, caput ou § 3º, do CPP), no prazo legal (art. 8º, VII e VIII). ( ) Para apresentação de contrarrazões a recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias, ou a outros recursos, nos prazos legais (art. 8º, XVI). ( ) Do retorno dos autos da instância superior, para ciência e/ou cumprimento das decisões do TRF da 1ª Região ou dos Tribunais Superiores (art. 8º, XVIII). ( ) Da comunicação de prisão em flagrante, com imediata vista ao MPF e à DPU e encaminhamento à apreciação judicial em tempo hábil à audiência de custódia (art. 14, § 1º). ( ) Do inquérito policial relatado, ou com requerimento que demande manifestação ministerial (prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão, quebras de sigilo, interceptação, sequestro, arresto, indisponibilidade ou restituição de bens, relaxamento de prisão, liberdade provisória, revogação de cautelar), abrindo-se vista ao MPF no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 7º, I). ( ) Do inquérito policial cuja prorrogação do prazo investigatório foi autorizada pelo MPF, encaminhando-se diretamente à autoridade policial, com baixa na tramitação judicializada (art. 7º, II). ( ) Da conclusão ao juiz das garantias por determinação judicial pendente, requerimento dirigido ao magistrado, comunicação de prisão ou requerimento de medidas cautelares pessoais ou patrimoniais (art. 7º, III). ( ) Do inquérito policial com prorrogação por 3 (três) vezes consecutivas, fazendo-se concluso ao juiz das garantias para requisição de relatório preliminar circunstanciado (art. 7º, VIII). Cuiabá, 8 de setembro de 2026. ASSINADO DIGITALMENTE HELENA EMIKO TANAKA NOMURA Analista / Técnico Judiciário Documento lavrado e assinado eletronicamente pelo servidor responsável, por ordem do Juízo (art. 3º da Portaria nº 2/2026).

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