Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 5ª Vara Federal Criminal da SJMT · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N°: 1030247-35.2026.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR/REQTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RÉU/REQDO: ELISA SHIGEKO KAMIKIHARA KOCHI e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o disposto na Portaria nº 2/2026, desta Vara, publicada na forma do seu art. 27, o seguinte ato ordinatório: AUTOS COM VISTA: ( ) à parte autora (x) à parte ré ( ) às partes ( ) ao Ministério Público Federal ( ) à Defensoria Pública da União ( ) ao defensor constituído ( ) ao defensor dativo ( ) ao perito ( ) ao assistente de acusação ( ) à autoridade policial FINALIDADE: ( ) Para ciência. ( ) Para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a juntada de petições (ID __________). (x) Para manifestação sobre a juntada de documentos (ID 2282893302). ( ) Para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a juntada de laudos (ID __________). ( ) Para complementar ou atualizar a qualificação e o endereço — inclusive os dados eletrônicos — de parte ou testemunha não localizada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 6º, VII). ( ) Para apresentar instrumento de mandato, contrafé, peças de instrução, comprovante de recolhimento de custas ou despesas, ou para sanar irregularidade processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, quando cabível (art. 6º, VI). ( ) Para o recolhimento das custas finais, no valor de R$ __________, cálculo de ____/____/______, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23). ( ) Para a manifestação prevista no art. 402 do CPP ou para apresentação de alegações finais (art. 403, caput ou § 3º, do CPP), no prazo legal (art. 8º, VII e VIII). ( ) Para apresentação de contrarrazões a recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias, ou a outros recursos, nos prazos legais (art. 8º, XVI). ( ) Do retorno dos autos da instância superior, para ciência e/ou cumprimento das decisões do TRF da 1ª Região ou dos Tribunais Superiores (art. 8º, XVIII). ( ) Da comunicação de prisão em flagrante, com imediata vista ao MPF e à DPU e encaminhamento à apreciação judicial em tempo hábil à audiência de custódia (art. 14, § 1º). ( ) Do inquérito policial relatado, ou com requerimento que demande manifestação ministerial (prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão, quebras de sigilo, interceptação, sequestro, arresto, indisponibilidade ou restituição de bens, relaxamento de prisão, liberdade provisória, revogação de cautelar), abrindo-se vista ao MPF no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 7º, I). ( ) Do inquérito policial cuja prorrogação do prazo investigatório foi autorizada pelo MPF, encaminhando-se diretamente à autoridade policial, com baixa na tramitação judicializada (art. 7º, II). ( ) Da conclusão ao juiz das garantias por determinação judicial pendente, requerimento dirigido ao magistrado, comunicação de prisão ou requerimento de medidas cautelares pessoais ou patrimoniais (art. 7º, III). ( ) Do inquérito policial com prorrogação por 3 (três) vezes consecutivas, fazendo-se concluso ao juiz das garantias para requisição de relatório preliminar circunstanciado (art. 7º, VIII). Cuiabá, 8 de setembro de 2026. ASSINADO DIGITALMENTE HELENA EMIKO TANAKA NOMURA Analista / Técnico Judiciário Documento lavrado e assinado eletronicamente pelo servidor responsável, por ordem do Juízo (art. 3º da Portaria nº 2/2026).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.