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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 1030245-26.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Maria do Carmo Ferraz - Apelado: Joara Administracao de Bens Ltda - Visto. Em sua contestação, a corré Maria do Carmo Ferraz já havia postulado a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, que lhe foram indeferidos pelo magistrado na r. Sentença. Na apelação, insistiu na necessidade de concessão de tais benefícios. O art. 99, § 3º do CPC/2015 predica que: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, declaração de insuficiência, desde que não haja outros elementos que a infirmem, é suficiente à concessão do benefício. No presente caso, contudo, não consta dos autos a declaração de hipossuficiência financeira e tampouco se verifica da procuração ad judicia a outorga de poderes especiais para se postular a gratuidade (f. 179). A apelante figurou como fiadora em contrato de locação não residencial, assumindo juntamente com a locatária a obrigação de honrar as obrigações locatícias até a entrega das chaves (f. 12/23). E, apesar de constar dos extratos bancários de f. 221 que logo seriam feitos depósitos pelo INSS, não se sabe qual o valor de seu benefício. Nesse quadro, para análise do requerimento de assistência judiciária, apresente a apelante, em 5 dias, declaração de hipossuficiência financeira e cópia de sua última declaração do imposto de renda. Se não a apresentou, deverá, no mesmo prazo juntar declaração detalhada de seus rendimentos mensais dos últimos seis meses, indicando quanto recebeu no período, de seus bens móveis e imóveis, indicando-os, de suas contas e aplicações financeiras, com os respectivos saldos até a data da apresentação, se tem e quantos são os dependentes e informar sua data de nascimento e o número de seu CPF. Poderá a apelante, querendo, recolher as custas recursais nesse prazo. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar (OAB: 230748/SP) - Alexandre Soares da Silveira (OAB: 233134/SP) - 5º andar