2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 1030223-33.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: LUNA GIOVANNA DE ASSIS MENDES ADVOGADO(A): GISELE FERREIRA BOTELHO (OAB MG166174) EXEQUENTE: LILIANE DARPHNE DE ASSIS RIBEIRO ADVOGADO(A): GISELE FERREIRA BOTELHO (OAB MG166174) DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer, consistente no pagamento da pensão em favor da exequente menor LUNA GIOVANNA DE ASSIS MENDES, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, nos termos da sentença proferida no evento 1.3. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Findo o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requeira o que entender de direito. Após, tornem os autos conclusos. Quanto aos honorários de sucumbência, considerando o pagamento da RPV e tendo em vista o disposto na Nota Complementar nº 2/2020, segundo a qual os valores serão recebidos exclusivamente mediante crédito em conta bancária, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os seguintes dados bancários do respectivo titular: nome/razão social, CPF/CNPJ, código e nome do banco, agência, número da conta (corrente ou poupança) e, se for o caso, número da operação. Destaco, por oportuno, que, nos termos do §4º da Portaria nº 5.047/PR/2021, quando o tipo de levantamento escolhido pelo beneficiário for o crédito em conta em instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será devido a este o valor correspondente à autenticação de Transferência Eletrônica Disponível – TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil. Feita a indicação da conta para crédito, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição, hipótese em que deverá aguardar o crédito na conta bancária indicada, sendo desnecessário o comparecimento em secretaria para retirar o alvará. A parte exequente fica cientificada de que, da intimação discriminada no item anterior, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a parte requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão, caso em que deve ser dada vista à parte contrária pelo mesmo prazo e, após, retornarem os autos conclusos para decisão. Nada sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.