Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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2026-09-10 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1030218-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Minas Gerais - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10302181720258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 1030218-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Minas Gerais - Vistos. 1.Fl. 133/135: Autos desarquivados. 2.Providencie-se a z. Unidade Cartorária a migração destes autos para o Sistema Eproc. Observe-se que no sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão Custas, disponível na capa do processo no painel do Advogado. 3.Fl. 124/129: Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do Artigo 922 do CPC. 4.Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo. 5.O silêncio será tratado como concordância para os fins do Art. 924, II do CPC. 6.Tratando-se de ação ajuizada a partir de 03/01/2024, com recolhimento de 2% de taxa judiciária quando da distribuição, não há custas a serem recolhidas com a satisfação da obrigação, de acordo com a Lei n° 11.608/2003 e Comunicado Conjunto 951/2023 do TJSP. P.R.I. São Paulo, 15/09/2026. LARISSA LEAL ELIAS LAMBLET Juiz(a) de Direito - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
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