2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030197-72.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: JONAS SCARCELLA FIRMINO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Jonas Scarcella Firmino em face do Estado de Mato Grosso. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi elaborado o cálculo do débito atualizado, apurando-se o valor de R$ 806,56 (oitocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos). Intimado, o exequente manifestou expressa concordância com os valores apurados, requerendo a homologação e a expedição de Requisição de Pequeno Valor. O executado quedou-se inerte. É o relatório. Decido. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, fixando o débito em R$ 806,56 (oitocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente Jonas Scarcella Firmino, observando-se as normas administrativas pertinentes ao pagamento. Após o efetivo pagamento, dê-se baixa nos autos e arquive-se. Cuiabá/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito