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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Processo 1030155-84.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transportadora Veronese Ltda - Vistos. PP. 229/234: HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação em relação ao corréu Edson Mazzo. Procedam-se as devidas anotações. Pelo disposto no artigo 335, § 2º do CPC, expeça-se carta "AR" para intimação dos corréus quanto a desistência mencionada e para que, em querendo, ofereçam contestação, no prazo legal. É que, pelo disposto no artigo 231 do CPC e ainda por lealdade processual, não há que se falar em decurso de prazo para contestação, ou revelia dos demais. Em se tratando de citação, o inicio do prazo para defesa, ou seja, para contestar é de ser observado o disposto no § 1º do artigo 231 do CPC, ou seja, a ultima das datas a que se referem os incisos I a VI do "caput", vale dizer da citação valida do ultimo litisconsorte. E que o inicio do prazo ali referido, diz respeito a contestação. Certo é que, havendo desistência de litisconsorte não citado, o inicio de prazo para os demais requeridos contestar, fluirá a partir da ciência ou da intimação, da decisão que homologar a desistência. Intimem-se. - ADV: TATIANA DELAFINA NOGAROTO (OAB 202682/SP), VERENA ELAINE DO PRADO MORAIS (OAB 271864/SP)
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