2026-09-16 · TJSP
Processo 1030153-96.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001321-29.2021.8.26.0586 - 2ª Vara Cível do Foro de São Roque) - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo - Vistos. Fl. 97: não é o caso de suspensão, mas de devolução ao juízo deprecante pela ausência de utilidade corrente no prosseguimento desta precatória. Devolva-se, independente de cumprimento. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária. A devolução ao juízo deprecante é feita por ordem cronológica. Em prestígio à celeridade, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o acerca da extinção do processo. Intime-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), EDUARDO FELIPE PEREZ MATIAS (OAB 144471/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)