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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1030135-87.2026.8.13.0079/MGREQUERENTE: FELIPE ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES (OAB MG150025) ADVOGADO(A): GABRIEL MARIANO COSTA LEITE SANTOS (OAB MG108698) ADVOGADO(A): RAFAELA LUIZA LEOPOLDINO NASCIMENTO (OAB MG243998) ADVOGADO(A): SAMARA SANDRINE MONTEIRO (OAB MG154769) ADVOGADO(A): TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA (OAB MG105194) ADVOGADO(A): TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG158470) ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE FELIX SILVA (OAB MG248537) DECISÃO Ante o exposto, considerando a identidade entre a matéria discutida nestes autos e aquela submetida ao IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001 (Tema 99), determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do referido incidente, nos termos do art. 982, I, c/c arts. 926, 927, 985 e 987, § 1º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 368-F, I, do RITJMG.
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