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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1030132-53.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Elyabe Domingues de Almeida - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento pretérito dos valores referentes a ajuda de custo com alimentação, apurados e não pagos, durante o período em que a parte autora frequentou o curso de formação na ACADEPOL, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. - ADV: JULIA FALCÃO GOMES (OAB 453231/SP)
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