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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AREsp 3221426/SP (2026/0126376-3) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:TELEFÔNICA BRASIL S.A ADVOGADOS:RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL - SP305379 MATHEUS PINTO DE ALMEIDA - RJ172498 FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - SP321754 CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR - SP321744 LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA - SP413341 FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO - SP477909 AGRAVADO:INO9VA TELECOM E SERVICOS LTDA ADVOGADOS:RAFAEL HENRIQUE MOREIRA DO AMARAL - SP358439 VICTOR LUCAS MAZZOCHI VASILIOU - SP443774 INTERESSADO:ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A ADVOGADO:NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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