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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1030085-93.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.R.S. - Vistos. Certidão retro: ciente. Aguarde-se a manifestação da parte autora, com o regular andamento ao feito, pelo prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, por carta AR, ou pessoalmente, caso inviável a tentativa por via postal, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da curatela provisória e demais penalidades cabíveis. Ressalto que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte autora, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação do endereço não tenha sido informada nestes autos. Intime-se. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
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