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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1030077-78.2026.8.11.0002. AUTOR: MANOEL ANTONIO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por Manoel Antônio da Silva, em face Caixa Econômica Federal e Recarcapay Instituição de Pagamento Ltda. Decido. Constata-se que a presente ação tem Juízo específico para seu trâmite, não devendo aqui prosperar. No presente caso, considerando que a parte reclamada é uma empresa pública da União (Caixa Econômica Federal) este juízo é incompetente para processar e julgar a presente demanda. Com efeito, o legislador infraconstitucional buscou criar um sistema onde a celeridade e a simplicidade devem nortear a atividade jurisdicional, encontrado o pedido óbice no artigo 8º, da Lei 9.099/98, verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Ainda, o artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; Feitas essas considerações, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA absoluta deste Juízo para processamento do presente feito, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Procedam-se às anotações e baixas pertinentes. Int. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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