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TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Processo 1030044-60.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia Meyer Sanches - Stellantis Autoveis Brasil LTDA e outro - Ante o exposto, homologo a desistência dos pedidos de rescisão contratual e de restituição do preço e, nessa extensão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Quanto aos pedidos remanescentes, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e morais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré Stellantis Automóveis Brasil Ltda., que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/SP)
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