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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 1030039-13.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Csi Serviços Terceirizados Eireli - Condomínio Residencial Vitale - Vistos. Fls. 204: Considerando o decurso do prazo sem insurgência quanto à decisão de fl. 201, prossiga-se com as providências necessárias à satisfação dos créditos e ao encerramento da execução. Certifique a serventia o efetivo cumprimento do MLE determinado às fls. 188, em favor da patrona da exequente, relativamente aos honorários sucumbenciais reservados pela decisão de fl. 181. Após, certifique-se o saldo existente nos autos, observando-se as penhoras no rosto dos autos já anotadas em favor do Itaú Unibanco S/A (fls. 96/98 e 142/144) e do crédito trabalhista comunicado pelo MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP (fl. 201), bem como a ordem de preferência legal aplicável. Se necessário, oficie-se aos respectivos Juízos para atualização dos créditos, a fim de viabilizar a transferência dos valores que eventualmente lhes sejam devidos. Após, inexistindo outras providências ou saldo remanescente em favor da executada, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: ÉDER RAUNAIMER MONFRE (OAB 492472/SP), LUCIANA ZANARDI AMADOR (OAB 370958/SP)
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