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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 1030025-93.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nova Opção Locadora de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 203: Considerando que os endereços encontrados nas pesquisas realizadas nos autos, foram diligenciados com resultados negativos e diante da afirmação prevista no art. 257, I, do Código de Processo Civil, defiro a citação da parte executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte exequente apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (upj1a4cvosasco@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de 10 dias. Conferida a minuta, fazendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC), intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais. Após, publique-se o edital no Diário da Justiça. Na eventualidade da parte autora não providenciar a minuta de edital no prazo assinalado ou deixar de recolher as custas de publicação no prazo determinado, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 240, § 2º do CPC. Dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. Por fim, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta da parte requerida, independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. Int. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 243445/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), GISELLE ABRANTES NUNES (OAB 525941/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
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