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TJMG · Vara Plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais · Decisão
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1030016-03.2026.8.13.0702/MG RÉU: DAYANE LUIZA RODRIGUES NEVES ADVOGADO(A): JOAO MARCOS OLIVEIRA DA SILVA (OAB MG210860) ADVOGADO(A): GUILHERME DE SANTANA BORGES (OAB MG163598) ADVOGADO(A): PYTHER PAIVA TEIXEIRA (OAB MG173725) DECISÃO Vistos. A requerida requer sua habilitação nos autos, a fim de viabilizar a interposição de recurso. Considerando a procuração juntada e que o processo não tramita em segredo de justiça, tendo o Juízo de origem determinado expressamente a retirada do sigilo processual, DEFIRO o pedido. Proceda a serventia à imediata habilitação dos procuradores constituídos pela requerida no sistema eproc. Ressalto que a presente decisão se limita à habilitação requerida, sem qualquer reexame da decisão anteriormente proferida. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos ao Juízo de origem. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz de Direito em plantão forense
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