2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1030006-75.2021.8.26.0506/SP AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 144 (evento 144, DOC2): ante informação de falecimento do requerido, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2) Inicialmente, deverá o autor comprovar documentalmente a ausência de abertura de inventário/arrolamento em nome do requerido falecido, o que deverá ser regularizado no prazo de 15 (quinze) dias. 3) No mais, para prosseguimento com a citação da herdeira identificada até o momento, deverá o autor recolher previamente as custas necessárias para tanto. 4) Após, conclusos para deliberações acerca dos itens 2 e 3. Cumpra-se e intime-se.