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1029976-08.2024.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1029976-08.2024.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Ricardo Leite da Silva - Rosemeire Leite da Silva de Cujus - - Carlos Miguel Leite da Silva - - Lucas Leite da Silva - - Mariana Leite da Silva - - Cauã José Leite da Silva - Vistos. Esclareço que, quando se fala retificação das declarações, estas devem ser apresentadas na íntegra e com todas as correções necessárias, evitando-se emendas dispersas pelo processo, visando garantir maior segurança jurídica aos interessados, por ocasião do registro. Ademais, o plano de partilha deve indicar expressamente o percentual cabente a cada herdeiro, para fins de conferência pelo juízo e confecção de alvará pela serventia. Fls. 126/129: A esta altura, resta claro que o espólio possui condições mais que o suficientes para o pagamento das custas (fls. 93/94) - ônus que lhe cabe, motivo pelo qual revogo a gratuidade, ficando desde já deferida a expedição de alvará para levantamento do numerário necessário ao pagamento da taxa judiciária, desde que carreada aos autos a respectiva guia dare e indicada expressamente a conta bancária da qual será levantado o numerário. Faculto o pagamento parcelado das custas em 10 vezes, conforme requerido pelo inventariante. Assim, apresente o inventariante as últimas declarações, no prazo de 20 dias, conforme orientação supra, devendo constar a relação de todos os herdeiros, todos os bens deixados e a prova da titularidade deles pela autora da herança, bem como o correto valor da causa, o qual equivale ao do monte mor. Deverá apresentar, ainda, plano de partilha amigável. Sem prejuízo e, em igual prazo, caso pretenda a expedição de alvará para levantamento do numerário necessário ao pagamento das custas, basta a juntada da competente guia DARE e a indicação expressa da conta bancária da falecida, da qual será levantado o numerário. Alternativamente, se preferir o pagamento parcelado, deverá carrear, em igual prazo, a comprovação do pagamento da primeira parcela, conforme já deferido. Cumprido todo o determinado, e não havendo objeções de herdeiros, órgão fiscal ou MP, tornem conclusos para a homologação da partilha e determinação da expedição do competente formal. Decorrido qualquer prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para que diga em termos de andamento, em 05 dias. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP)

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