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1029973-80.2021.4.01.0000

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029973-80.2021.4.01.0000 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) POLO ATIVO: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI - TO3685-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AUTOR: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI [MARCIO AUGUSTO MALAGOLI - CPF: 184.425.308-27 (ADVOGADO)] REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465932220 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) 1029973-80.2021.4.01.0000 AUTOR: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI Advogado do(a) AUTOR: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI - TO3685-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de restauração de autos visando à recomposição dos autos da apelação nº. 19496-44.2013.4.01.9999, oriunda da ação nº. 0020.09.00.070317-0, da 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga - TJTO, que versa sobre aposentadoria por incapacidade permanente, de trabalhador rural. Devidamente intimadas as partes, o apelante apresentou as cópias dos documentos que possuía, mas o INSS não apresentou. Lavrado o auto de restauração, nos termos do artigo 714, § 1º, do CPC, ID 378557134 e 378557165, certificou a juntada das cópias das principais peças da ação originária se encontram nestes autos, de modo que resta devidamente comprovado o resultado final da demanda, cujo recurso de apelação foi julgado, tendo a Segunda Turma desta Corte, à unanimidade, dado parcial provimento à apelação da parte autora, e negado provimento à remessa oficial, em 12/11/2014. Posto isso, por constarem peças da ação originária suficientes para o prosseguimento da ação, homologo a presente restauração de autos para que produza seus efeitos. Determino, pois, o traslado de cópias dos autos de restauração para a ação extraviada (19496-44.2013.4.01.9999), e baixa ao juízo de origem. Após, baixar e arquivar estes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Brasília - DF, na data em que assinado digitalmente. Desembargador Federal João Luiz de Sousa Relator OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA

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