Publicações do processo

1029947-08.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível

    Processo 1029947-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antonio Augusto Infante - Rci Brasil Serviços e Participações Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO AUGUSTO INFANTE contra RCI BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o contrato nº 000023040 desde 31.05.2023 e declarar inexistentes obrigações pendentes do autor decorrentes do referido contrato; b) declarar inexigíveis os débitos de R$ 1.110,00, R$ 300,00, R$ 8.682,00 e R$ 7.638,00, bem como os cinco débitos relativos a multas de trânsito, quatro no valor de R$ 149,68 e um no valor de R$ 337,49, totalizando R$ 18.666,21; c) confirmar a tutela concedida à fl. 216 e determinar que a requerida se abstenha de exigir quaisquer dos débitos declarados inexigíveis nesta sentença ou de promover inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito em razão deles; d) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros moratórios a partir da citação, observada a taxa legal. Houve sucumbência recíproca. As custas e despesas processuais serão suportadas na proporção de um terço pelo autor e dois terços pela requerida. Vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido por cada parte, na proporção de sua respectiva sucumbência. P.I.C. - ADV: AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR), SUMIYE GENSO FIORE (OAB 256286/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.