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TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029941-18.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apda/Apte: Catarina Andre de Oliveira e outros - Apda/Apte: Darci da Silva Freitas - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso dos autores Catarina André de Oliveira e Outros, mas deram provimento parcial à Remessa Necessária e ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo para o fim de reconhecer a sucumbência recíproca, com redistribuição dos ônus de sucumbência na forma do Acórdão. V.u. - APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. QUINQUÊNIO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AÇÃO VISANDO AO RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR SUFICIENTEMENTE DELIMITADOS. BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO QUE DEVE ABRANGER AS VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA. EXCLUSÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA (PPM), POR POSSUIR NATUREZA VARIÁVEL, TRANSITÓRIA E CONDICIONADA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 47 DO TJSP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E REDISTRIBUIR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - 1º andar
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