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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1029939-31.2025.8.26.0002/SPRÉU: LEADS MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB SP149842) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por TAYNA FRANCISCO SANTANA em face de LEADS MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, resolvendo, assim, o mérito da contenda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR a rescisão contratual, como consequência, a autora deverá proceder a devolução da motocicleta para requerida, no prazo de 15 (quinze) dias; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 9.428,00 (nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos calculados desde o pagamento de cada parcela. Em decorrência de sua sucumbência recíproca, a parte autora e a parte ré deverão arcar com o custeio das custas, despesas processuais. A parte autora deverá arcar com R$ 1.500,00 como honorários advocatícios para os patronos da parte ré, observando-se a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, ao passo em que esta deverá arcar com R$ 1.500,00 como honorários advocatícios para os patronos da parte autora, aos moldes do art. 85, §8° do CPC. Proceda a z. Serventia a liberação dos honorários periciais em favor do Expert nomeado nos autos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. São Paulo, 03 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1029939-31.2025.8.26.0002/SPRÉU: LEADS MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB SP149842) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por TAYNA FRANCISCO SANTANA em face de LEADS MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, resolvendo, assim, o mérito da contenda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DECLARAR a rescisão contratual, como consequência, a autora deverá proceder a devolução da motocicleta para requerida, no prazo de 15 (quinze) dias; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 9.428,00 (nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos calculados desde o pagamento de cada parcela. Em decorrência de sua sucumbência recíproca, a parte autora e a parte ré deverão arcar com o custeio das custas, despesas processuais. A parte autora deverá arcar com R$ 1.500,00 como honorários advocatícios para os patronos da parte ré, observando-se a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, ao passo em que esta deverá arcar com R$ 1.500,00 como honorários advocatícios para os patronos da parte autora, aos moldes do art. 85, §8° do CPC. Proceda a z. Serventia a liberação dos honorários periciais em favor do Expert nomeado nos autos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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