2026-09-16 · TJSP
Processo 1029925-03.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Talita Cristina Bertelli - - Miguel Henrique Nucci - Anisia Levy Berzaghi - - Lázaro Carlos de Carvalho e outros - Vistos. 1. Fls. 1454: Em que pese a divergência entre os réus quanto aos honorários periciais propostos pelo perito Frederico Rezende Ghersel (concordância de Anisia - fls. 1460 e discordância de Lázaro que sugere R$ 3.000,00 - fls. 1461/1462, fixo os honorários periciais em R$ 9.000,00, tal como proposto pelo perito, rateados na forma já decidida às fls. 1043/1044 (metade pela autora, custeada pela Defensoria Pública; metade pelos réus). 2. Considerando que os réus já depositaram R$ 6.000,00 cada um (fls. 1348), valor superior ao fixado, expeça-se, ao final dos trabalhos periciais e efetuado o pagamento ao perito, guia de levantamento em favor de ambos quanto ao saldo remanescente. 3. Com urgência, providencie a serventia a intimação do Sr. Perito por e-mail, para que forneça, o mais breve possível, os dados necessários para a expedição do Ofício à Defensoria Pública para provisionamento da cota-parte cabível à autora. 4. Após, fornecidos os dados necessários, independente de nova conclusão, oficie-se à Defensoria para a finalidade supra mencionada. Intimem-se. - ADV: LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB 352374/SP), LORENA LOUREIRO CHAGAS (OAB 352374/SP), SYLVIA HELENA FONSECA (OAB 80765/SP), REGIS CASSAR VENTRELLA (OAB 33260/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)