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1029908-45.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1029908-45.2024.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA promovida por BANCO HONDA S/A., 03634220000165 em face de KEVIN YURI GONCALVES ASSUNCAO MENDES, 47882028835. Tendo em vista que a liminar não foi cumprida e a ré ainda não foi citada e, considerando o disposto no art. 4º do Dec.-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014, defiro a conversão da ação para EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Procedam-se às anotações e retificações necessárias (evolução de classe). Anotado o novo valor atribuído à causa. Comande-se o desbloqueio do veículo, acaso operado e recolhida a despesa para tanto. Cite(m)-se o(s) executado(s). Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Apresentado o cálculo atualizado e discriminado do débito, e feito o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º) 3) Não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exequente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); 4) INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de 10 (dez) dias (CPC, art. 847); 5) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 6) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916). 7) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). Servirá a presente decisão como mandado. O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, se necessário 8) Art. 828 do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 246.232,07 (duzentos e quarenta e seis mil reais e duzentos e trinta e dois reais e sete centavos, atualizado em 24/02/2025). (Art. 828, §1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.) Int. São Paulo, 03/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1029908-45.2024.8.26.0002/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte interessada acerca da retirada de restrição veicular. Local: São Paulo

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