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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1029888-27.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alex dos Santos Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Alex dos Santos Souza em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o direito do autor à percepção da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), com base no coeficiente previsto no Anexo XI da Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), no período de janeiro de 2023 a maio de 2024, conforme delimitado na petição inicial; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas a título de GESS relativas ao período de janeiro de 2023 a maio de 2024, com reflexos no décimo terceiro salário e no terço constitucional de férias usufruídas, autorizadas as deduções legais cabíveis a título de contribuição previdenciária e assistência médica; e c) determinar que os valores em atraso sejam atualizados e acrescidos de juros moratórios na seguinte conformidade: 1) até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada prestação e juros moratórios segundo a caderneta de poupança a contar da citação; 2) de 09/12/2021 até 09/09/2025, aplicação unificada da taxa SELIC; 3) a partir de 10/09/2025 até a expedição do requisitório, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 2% ao ano, consoante a Emenda Constitucional nº 136/2025. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais nesta primeira instância, nos moldes do artigo 54 e do artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)