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1029876-81.2025.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo:1029876-81.2025.8.11.0015 PARTE AUTORA: FOBEL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA PARTE REQUERIDA: 49.719.308 IVO PEREIRA CAVALCANTE DE MIRANDA JUNIOR Vistos etc. Conforme se verifica do Termo de Audiência juntado ao feito, as partes entabularam acordo estabelecendo parâmetros para a resolução do objeto jurídico perseguido no presente feito e, em consequência, eliminar a presente demanda. Como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio, e sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial. Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito

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