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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1029876-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.L.D.S. - - L.D.S. - R.J.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por E.L.D.S. e L.D.D.S. em face de R.J.D.S. para: a) fixar os alimentos definitivos em favor das autoras no equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, compreendidos salário, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias de natureza remuneratória e demais rendimentos habituais, excluídos apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária; b) na hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou exercício de atividade informal, fixar os alimentos no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, observando-se que os alimentos calculados sobre rendimentos líquidos não poderão resultar em quantia inferior a esse valor; c) determinar que os alimentos definitivos retroajam à data da citação, compensando-se os valores eventualmente pagos a título de alimentos provisórios. Em razão da sucumbência mínima das autoras, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), IDELZUITE ALVES SILVA (OAB 192110/SP), NAIM BUSSAMRA NETO (OAB 85256/SP)
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