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TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
Intimação do(s) Embargado(s) - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - para apresentar(em) manifestação aos Embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração, para suspender a eficácia do acórdão de Id. 392929368 no capítulo que restabeleceu as medidas executivas atípicas, sustando-se, até o julgamento colegiado destes aclaratórios, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte de Dieggo Bruno Pio da Silva Jesus. Comunique-se, com urgência, ao Juízo a quo, para que adote as providências necessárias junto ao DETRAN/MT e à Delegacia de Polícia Federal, promovendo a baixa das restrições enquanto perdurar a suspensão ora deferida. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se que os aclaratórios veiculam pedido de atribuição de efeitos infringentes. Após o decurso de prazo, inclua-se o feito em pauta para julgamento colegiado dos Embargos de Declaração. Cumpra-se. Desembargador Ricardo Gomes de Almeida Relator
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