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Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1029827-02.2023.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - G.G.S. - Deixei de expedir o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s), em atendimento ao(s) formulário(s) de fls. 248, tendo em vista que deve constar no nome e CPF do beneficiário o nome do próprio e não de seu patrono. Anoto, por oportuno, que a atuação da unidade judicial é vinculada, consistente no processamento e validação das informações fornecidas, não lhe sendo atribuída competência para corrigir, complementar ou inferir dados essenciais ao levantamento de valores o que implicaria a assunção de responsabilidade administrativa pelo conteúdo do ato, com risco de erro material e consequente responsabilização funcional e institucional. - ADV: MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP)
TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1029827-02.2023.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - G.G.S. - Vistos. 1 - Fls. 220/222: Ante o parecer favorável de fls. 255, defiro o pedido. Requisite-se a transferência eletrônica do valor de as fls. R$ 7.234,35 para a conta informada, se em termos o formulário apresentado na p. 248, para pagamento exclusivo das custas e despesa de citação em ação, em nome do Espólio, perante a 2ª Vara Cível de Santos (4007125-06.2026.8.26.0562). Providencie a serventia, se em termos e com urgência. 2 - Observa-se que o peticionário de fls. 47/50 não foi intimado da decisão de fls. 211 (item 2). Assim, intime-se o peticionário, via e-mail, a juntar aos autos o seu formulário MLE a fim de possibilitar o levantamento dos honorários que foram transferidos para os presentes autos. Providencie a serventia. 3 - Com a juntada, providencie a serventia o necessário, se em termos, não sendo necessária nova conclusão. 4 - No maís, cumpra a inventariante a decisão de fls. 211. 5 - Aguarde-se cumprimento do item 4 pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se e Cumpra-se, com urgência. - ADV: MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP)
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