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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1029813-18.2024.8.26.0001/SP AUTOR: OSCAR ADVOGADO(A): WILLIAM SIDNEY SULEIBE (OAB SP166636) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a expedição do ofício pela serventia, uma vez que não há nos autos elementos suficientes para identificação segura da instituição destinatária, tendo a própria parte ré informado reiteradas dificuldades para localização do Banco Industrial e Comercial S/A. Nada impede que a parte interessada requeira medidas voltadas à identificação da eventual instituição sucessora ou responsável pelo acervo da referida instituição financeira, hipótese em que será apreciada a pertinência da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil ou de outra diligência idônea ao esclarecimento da questão. Intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da diligência determinada no evento 40, indicando medida concreta apta à obtenção das informações pretendidas. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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