Publicações do processo

1029810-13.2020.4.01.9999

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · SEC.GAB.22 (Des. Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA) · Acórdão

    Apelação Cível Nº 1029810-13.2020.4.01.9999/MG RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELANTE: JOSE EUSTAQUIO DE AMORIM ADVOGADO(A): VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446) ADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA ALVES (OAB MG168431) ADVOGADO(A): DANIELLE TANIA CUNHA SILVA SOARES (OAB MG130343) ADVOGADO(A): JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE EXECUÇÃO. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. PARCELA CONTROVERTIDA DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA1. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo exequente contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, sem condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios relativos à fase executiva. Sustenta o recorrente que, tendo a autarquia apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, é devida a verba honorária, nos termos do art. 85, §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública, submetido ao regime de precatório, quando apresentada impugnação pelo ente devedor, bem como estabelecer a respectiva base de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 85, §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença sujeito ao regime de precatório quando houver apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 4. A rejeição da impugnação sem arbitramento da verba honorária não afasta o direito do exequente à percepção dos honorários advocatícios decorrentes da fase executiva. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor controvertido da execução que permaneceu íntegro após o julgamento da impugnação, excluída a parcela incontroversa, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação provida para reformar a decisão recorrida e condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios relativos ao cumprimento de sentença. Tese de julgamento: "1. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública, submetido ao regime de precatório, quando houver apresentação de impugnação pelo ente devedor, nos termos do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC. 2. A base de cálculo da verba honorária corresponde exclusivamente ao valor controvertido da execução mantido após o julgamento da impugnação, excluída a parcela incontroversa." ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do exequente para condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios relativos ao cumprimento de sentença, a serem fixados sobre a parcela controvertida da execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. 1. A Ementa deste documento foi redigida com o auxílio do ChatGPT, com a remoção de informações sensíveis para proteção de dados e privacidade.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.