Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1029791-23.2025.8.26.0001 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - E.S.L. - G.M.A. - Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e defiro parcialmente a tutela de urgência para regulamentar provisoriamente o direito de visitas de G.M.A. com relação aos filhos Luíza A.L. e Leonardo A.L., todos os sábados ou domingos, das 14h às 18h, em local público, mediante acompanhamento do genitor ou de pessoa de sua confiança, que deverá apenas zelar pela tranquilidade dos encontros, sem criar embaraços à convivência materno-filial. No Dia dos pais os menores ficarão com o pai e no Dia das mães ficarão com a genitora. Trata-se de decisão provisória, que poderá ser revista no curso do processo, mediante apresentação de novas provas pelas partes. Tendo em vista a possibilidade de acordo, designo sessão de conciliação para o dia 30/09/2026 às 11:30h, que será realizada no Fórum Cível, localizado na Rua dos Crisântemos, nº 29, 9º andar, Vila Tijuco, Guarulhos, CEP 07091-060. Intimem-se as partes por meio de seus patronos. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada gratuidade aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. O valor da remuneração é de R$ 82,41 por hora trabalhada, ou seja, R$ 41,20 para cada parte, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução citada. O pagamento será realizado por transferência bancária diretamente ao conciliador, em até 5 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), CAMILA VANESSA CRUZ LEPORE (OAB 392805/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.