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1029767-60.2023.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1029767-60.2023.8.26.0196/SPAUTOR: ADRIANA MARIA GARCIA ORSINI ADVOGADO(A): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB SP293832) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA MARIA GARCIA ORSINI, nesta ação ajuizada contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Em razão da sucumbência, a autora pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita a ela concedido (evento 29, DOC59). Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.?Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.?Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.

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