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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1029763-95.2025.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.D. - F.S.L.A. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo retro celebrado entre as partes junto ao Setor de Mediação e Conciliação, onde houve a composição amigável com relação ao reconhecimento e dissolução da união estável, guarda, regime de convivência, partilha de bens e alimentos para os filhos menores, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação. Uma cópia da presente valerá, oportunamente, como OFÍCIO a ser cumprido pela EMPREGADORA do alimentante, nos termos do acordo homologado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (termo de fls. 133/136). Servirá, também, uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã/genitora dos menores acima nominados, a zelar por eles e prestar-lhes a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhes o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Vias desta sentença, que servirão como ofício e termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Expeça o Formal de Partilha no formato eletrônico (Art. 1.273-A das NSCGJ). Arquive-se. PI. - ADV: FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ (OAB 207825/SP), BIANCA LIMA MAGIORE (OAB 441812/SP)