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1029726-03.2017.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029726-03.2017.8.11.0041. EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA EXECUTADO: DHEMERSON EWERTON LEITE SANTOS Vistos. Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente (ID 239171264) visando à penhora de percentual incidente sobre os rendimentos da parte executada. Conquanto a jurisprudência pátria admita a flexibilização da impenhorabilidade salarial estatuída no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tal providência reveste-se de excepcionalidade, exigindo a demonstração inequívoca de que a constrição não comprometerá o mínimo existencial e a subsistência digna do devedor e de sua família. In casu, a parte exequente não coligiu elementos probatórios concretos capazes de evidenciar a ausência de prejuízo ao sustento da parte executada, inviabilizando o acolhimento da medida pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os rendimentos do devedor. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito

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