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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1029700-30.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.F.S.L. - F.R.L. - Nos termos da manifestação ministerial, e observando que o exequente informou a quitação do débito pelo executado (fl. 118), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Já foi expedido contramandado de prisão (fl. 121/122). Não há que se falar em sucumbência, tendo em vista a gratuidade concedida à parte exequente. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSANGELA RAIMUNDO DA SILVA (OAB 138519/SP), WILSON SOUTO LINO (OAB 496507/SP)
TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1029700-30.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.F.S.L. - F.R.L. - Vistos. 1. Diante do acordo apresentado à fl. 112/115, expeça-se contramandado de prisão em favor do executado, com urgência. 2. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP, retornando conclusos para a analise dos termos acordados. Intimem-se. - ADV: WILSON SOUTO LINO (OAB 496507/SP), ROSANGELA RAIMUNDO DA SILVA (OAB 138519/SP)
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