2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1029699-25.2026.8.11.0002. REQUERENTE: ROTILLI & MACHADO LTDA REQUERIDO: DROGARIA MAIS BEM ESTAR LTDA Vistos etc. A parte autora trata-se de Pessoa Jurídica de Direito Privado, contudo a exordial não veio instruída pelos atos constitutivos da empresa, documento essencial para comprovar a regularidade da procuração outorgada ao causídico. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, providenciando a juntada dos atos constitutivos da empresa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data registrada pelo sistema PJE. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito