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1029695-46.2018.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1029695-46.2018.8.11.0041. REQUERENTE: CEYNIN MIYAGAVA, HELENA MIYAGAVA REQUERIDO: MARIO MIYAKAWA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o inventariante tem impulsionado o feito de forma a atender as determinações judiciais e os requerimentos da Fazenda Pública Estadual. Foram apresentadas as GIAs-ITCD referentes aos óbitos de Mario, Ceynin e Helena, todas apontando para a isenção tributária, dada a modicidade do monte mor. Quanto ao pedido de dilação de prazo para a juntada das certidões de inexistência de testamento, entendo que o pleito merece acolhimento, visto que o inventariante demonstrou o protocolo e o pagamento das taxas junto ao Colégio Notarial do Brasil. Ante o exposto, determino: Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, conforme requerido pelo inventariante, para a juntada das certidões negativas de testamento (CENSEC) em nome de Mario Miyakawa, Ceynin Miyagawa e Helena Miyagawa; No mesmo prazo, deverá o inventariante providenciar a juntada da Certidão Negativa de Débitos Estaduais atualizada em nome de Helena Miyagawa, conforme apontado pela PGE; Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo, intime-se a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que se manifeste sobre as GIAs-ITCD e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias; Por fim, certifique-se a regularidade das custas processuais, considerando a gratuidade da justiça outrora deferida. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data e hora registradas no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito

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