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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1029692-87.2023.8.26.0562/SP AUTOR: NELSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DANIELLE SILVA DE JESUS (OAB SP465184) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, observo que, diversamente do afirmado pelo autor no evento 166.1, a pesquisa realizada por meio do sistema PETRUS, juntada no evento 159, DOC148, foi realizada em nome de ambos os réus, inclusive o corréu Antônio Carlos Braga. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o autor analisar os endereços obtidos em nome do corréu e confrontá-los com aqueles já objeto de tentativa de citação, conforme os ARs e demais diligências constantes dos autos, a fim de evitar providências em duplicidade. Deverá, ainda, comprovar o efetivo encaminhamento dos ofícios às plataformas indicadas, especificando quais foram enviados e quais respostas permanecem pendentes. Identificado endereço ainda não diligenciado ou outra medida útil à localização do corréu, deverá indicá-lo expressamente e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. Prazo: 05 (cinco) dias.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1029692-87.2023.8.26.0562/SP AUTOR: NELSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DANIELLE SILVA DE JESUS (OAB SP465184) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, observo que, diversamente do afirmado pelo autor no evento 166.1, a pesquisa realizada por meio do sistema PETRUS, juntada no evento 159, DOC148, foi realizada em nome de ambos os réus, inclusive o corréu Antônio Carlos Braga. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o autor analisar os endereços obtidos em nome do corréu e confrontá-los com aqueles já objeto de tentativa de citação, conforme os ARs e demais diligências constantes dos autos, a fim de evitar providências em duplicidade. Deverá, ainda, comprovar o efetivo encaminhamento dos ofícios às plataformas indicadas, especificando quais foram enviados e quais respostas permanecem pendentes. Identificado endereço ainda não diligenciado ou outra medida útil à localização do corréu, deverá indicá-lo expressamente e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. Prazo: 05 (cinco) dias.
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