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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Processo 1029650-18.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Compact - Indústria e Comércio de Móveis Ltda - ME - - Somopar Sociedade Moveleira Paranaense Ltda. - Vistos. 1. Fls. 1904/1922: O exequente apresentou esclarecimentos acerca das razões pelas quais entende pertinente o aprofundamento das investigações patrimoniais, apontando a existência de vínculos societários e empresariais entre as executadas e terceiros. Ocorre que as medidas postuladas pressupõem a realização de pesquisas patrimoniais em nome de pessoas físicas e jurídicas que não integram o polo passivo da presente execução, providência que não se mostra cabível neste momento processual. Com efeito, o exequente sustenta a existência de grupo econômico e possível confusão patrimonial entre as executadas e terceiros, circunstâncias que, caso pretenda ver reconhecidas para fins de ampliação da responsabilidade patrimonial, deverão ser deduzidas pela via processual adequada, mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. Registre-se, por oportuno, que a instauração do IDPJ deve ser precedida de criteriosa avaliação dos elementos disponíveis, notadamente diante do entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que a sucumbência no incidente enseja condenação em honorários advocatícios. 2. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MANOELA RIBEIRO GUERINO (OAB 73469/PR), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP), ALEX FRANCISCO PILATTI (OAB 41551/PR)