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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1029640-75.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Marcio Anisio Bilancieri - Gestão Poupa Tempo - - Creditas Sociedade de Créditos Direito S.a e outros - Vistos. Ciência quanto à manifestação e documentos supra juntados. Em que pese o feito já se encontrar conclusos para prolação de sentença, diante do fato novo retratado acima, necessário sua conversão em diligências. Em suma, o presente feito versa sobre pretensão autoral pela qual o autor, que detém a propriedade e posso do bem, constatou que terceiros tentaram proceder com a transferência perante o Detran. Apesar de já ter sido concedida tutela justamente para impedir a transferência que estava em curso, sobreveio notícia de que há nova tentativa de transferência do bem. Assim, em que pesem os inúmeros pedidos feitos a fls. 682/689, por ora e por cautela, determino a inserção de bloqueio de transferência relativo ao veículo HYUNDAI/HB20S 1.0M COMF, placa ESP3D82, RENAVAM nº 01190876954, chassi nº 9BHBG41CAKP991626, procedendo os Detrans com o devido cumprimento. Sem prejuízo, determino que os Detrans (SP e ES) esclareçam a situação retratada em seus sistemas, comprovando-se, ainda, o devido cumprimento da medida, em prazo de até 10(dez) dias. Int. - ADV: CLEVERSON LUZZI (OAB 250734/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
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