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Processo 1029628-39.2018.8.26.0405

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1029628-39.2018.8.26.0405 - Usucapião - Registro de Imóveis - Mitiyo Kimura - - Sergio Yoshio Kimura - - Ricardo Hideo Kimura - - Eduardo Issao Kimura - - Andre Kaoru Kimura - - Janete Harumi Kimura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 1.242 do Código Civil, para DECLARAR adquirido por usucapião ordinária, em favor de MITIYO KIMURA, SERGIO YOSHIO KIMURA, RICARDO HIDEO KIMURA, EDUARDO ISSAO KIMURA, ANDRE KAORU KIMURA e JANETE HARUMI KIMURA, observadas as proporções individualmente indicadas pelos autores na manifestação de delimitação juntada aos autos (fl. 366), o domínio sobre o imóvel situado na Avenida Sete de Setembro nº 360, Jardim Cipava, Osasco/SP, constituído pelo lote 12 da quadra 17 do loteamento denominado Jardim Cipava, observados, para fins de registro, o memorial descritivo, a planta e os demais elementos técnicos constantes dos autos. Em consequência, DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO ao Oficial de Registro de Imóveis competente, acompanhado das peças necessárias, para que proceda ao REGISTRO DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE ora reconhecida, em nome dos autores e nas proporções por eles especificadas nos autos, servindo a presente sentença/mandado de registro, juntamente com os demais documentos exigíveis, como título hábil para o registro imobiliário, observadas as exigências estritamente registrárias pertinentes. Diante da natureza da demanda e da inexistência de resistência específica ao pedido, sendo as contestações oferecidas pela Defensoria Pública no exercício de curadoria especial e por negativa geral, deixo de impor condenação em honorários advocatícios sucumbenciais aos requeridos, arcando os autores com as despesas processuais que lhes couberem. Oportunamente, cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se os autos. Vista à Defensoria Pública e, por cautela, ao Ministério Público. P.I.C.. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP)

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