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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1029521-20.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eli Justino - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Julgo os embargos porque a Magistrada prolatora da r. Sentença está em gozo de licença maternidade. As reapreciações pretendidas não estão compreendidas nas hipóteses autorizadoras do oferecimento de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, do CPC, nada havendo, pois, que aclarar na sentença embargada, devendo a parte embargante exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas e perante quem de direito. Assim, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas nego-lhes provimento. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP)
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