2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1029519-20.2025.8.13.0024/MG AUTOR: TM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL GONÇALVES SANNA (OAB MG134713) DESPACHO Vistos, etc. AF/I Considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte ré, bem como o esgotamento das diligências destinadas à localização de endereços por meio dos sistemas conveniados conforme certificado no EVENTO 49, CERTIDAO1, restando configurada a hipótese de réu em local incerto e não sabido, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e determino a citação por edital da parte ré, com fundamento no art. 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo do edital em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.