Publicações do processo

1029501-26.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1029501-26.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ednilson Ferreira - Glauber Caique Paixao e outros - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar que a comunicação de venda registrada em 08/08/2023, referente à motocicleta Yamaha/Fazer 250, placa GJY1680, Renavam 01088273952, não produz efeitos jurídicos, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e determinando ao DETRAN/SP que mantenha o cancelamento definitivo da referida comunicação, restabelecendo a titularidade registral do veículo exclusivamente em nome do corréu Glauber Caique Paixão; b) determinar que o DETRAN/SP promova as alterações cadastrais necessárias para excluir o nome da parte autora do registro de propriedade do veículo ou responsável a qualquer título, bem como para cancelar quaisquer pontuações em seu prontuário de CNH decorrentes de infrações cometidas com o veículo após 08/08/2023; c) determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo transfira para o nome do corréu Glauber Caique Paixão todos os débitos de IPVA, taxas de licenciamento e demais tributos vinculados ao veículo lançados em nome da parte autora, com a consequente exclusão do CPF do autor da dívida ativa estadual relativamente a esses débitos; d) declarar a inexigibilidade, em face da parte autora, de todas as multas de trânsito, pontuações e tributos incidentes sobre o veículo a partir de 08/08/2023, incumbindo a responsabilidade exclusivamente ao corréu Glauber Caique Paixão, na qualidade de proprietário registral e possuidor efetivo do bem. Ressalto que, por força dos limites subjetivos da coisa julgada, a presente sentença não produz efeitos sobre valores de multa lançados/cobrados por entes que não forem partes processuais. O processo é extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC/2015). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Em caso de interposição de recurso, o preparo recursal, sob pena de deserção (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), será comprovado e efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, nos termos do art. 698 das NSCGJ e do item 12 do Comunicado CG 1530/2021, com redação dada pelo COMUNICADO CG Nº 449/2024: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (Redação dada pelo Comunicado nº 449/2024) a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (Redação dada pelo Comunicado nº 449/2024) b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;(Redação dada pelo Comunicado nº 449/2024) c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (Redação dada pelo Comunicado nº 449/2024) Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. - ADV: AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA (OAB 90863/SP), GLEISON JULIANO DE SOUZA (OAB 197262/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.