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TRF1 · 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029468-24.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. D. S. V. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA ALMEIDA COELHO - GO63406 e SEBASTIAO PIRES DA SILVA - GO42302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. D. S. V. SEBASTIAO PIRES DA SILVA - (OAB: GO42302) ISABELLA ALMEIDA COELHO - (OAB: GO63406) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2279037488 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1029468-24.2024.4.01.3900 AUTOR: M. D. S. V. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à presente pensão por morte perante o instituto réu, conforme solicitado no item 1. a da decisão de id 2170755581. Com ou sem manifestação, retornem conclusos em gabinete. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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