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1029465-46.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029465-46.2026.8.11.0001 Requerente: JEFERSON LEANDRO THIELE Requerido: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos. 1. De pronto, verifico que a secretaria certificou no ID 246753058 a intempestividade do recurso inominado interposto pela reclamada GOL LINHAS AEREAS S.A (ID 244894601), tendo em vista que o prazo para a apresentação do recurso inominado é de 10 (dez) dias após a ciência da sentença, a teor do que dispõe o artigo 42 da Lei n. 9.099/1995. 2. Posto isso, diante da manifesta intempestividade do protocolo, NEGO seguimento ao recurso interposto no ID 244894601. 3. Lado outro, o recurso inominado interposto pelo reclamante JEFERSON LEANDRO THIELE (ID 242139693) é tempestivo (ID 242254403), somado ao pedido de gratuidade – que defiro neste ato, ante a documentação apresentada (ID 242139699), bem como já oportunizada as contrarrazões, constato preenchidos os requisitos e RECEBO o recurso inominado no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o artigo 43 da Lei n. 9.099/1995. 4. Remetam os autos à egrégia Turma Recursal para apreciação do recurso interposto. 5. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal

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