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1029456-84.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029456-84.2026.8.11.0001. AUTOR: ROSENIL DE PAULA PAGIOLLI REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. A parte reclamante, no Id. 246936002, noticia o descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de Id. 242974135, requerendo a intimação pessoal da parte reclamada, a majoração da multa, o bloqueio de valores e a apuração de ato atentatório à dignidade da justiça. O recurso inominado interposto pela parte reclamada foi recebido apenas no efeito devolutivo (Id. 245795551), de sorte que a determinação de suspensão dos descontos automáticos é desde logo exigível. O demonstrativo de pagamento de Id. 246936006 aponta, na competência de agosto de 2026, remuneração líquida de R$ 14.295,82, ao passo que o extrato de Id. 246936011 registra o crédito de R$ 3.474,91 na conta bancária indicada pela parte reclamante, em 28/08/2026. Depara-se, a princípio, com retenção posterior à sentença e exatamente sobre a conduta cuja cessação foi determinada. A multa fixada, de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, mostrou-se insuficiente ao propósito coercitivo. Cabe, então, a sua majoração, na forma do artigo 537, § 1º, inciso I, do CPC. Posto isso, INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. SERVE a presente decisão como ofício, a ser cumprido em regime de plantão, inclusive. Cumpre pontuar que eventual persistência no descumprimento da obrigação de fazer deve ser aventado pela via própria, haja vista a interposição de recurso e a necessidade de remessa do feito à Turma Recursal. CERTIFIQUE a Secretaria da Unidade o decurso do prazo para a apresentação das contrarrazões e, em seguida, ENCAMINHEM-SE os autos à egrégia Turma Recursal com as formalidades de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito

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