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1029455-91.2024.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital

    Processo 1029455-91.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Gisele Gomes de Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - 4. Ante o exposto: I. RECONHEÇO a regularidade do apostilamento e dos informes apresentados pela executada quanto aos décimos terceiros de 2019, 2020, 2021 e 2022, pois a conferência matemática das rubricas demonstra que as horas suplementares já foram consideradas nos respectivos pagamentos, inexistindo diferenças adicionais sob esse fundamento; II. REJEITO, por consequência, a alegação da exequente de que os décimos terceiros dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 teriam sido omitidos dos demonstrativos municipais; III. DETERMINO que o Município de São Paulo, no prazo de 30 dias, esclareça, de maneira objetiva e acompanhada da documentação pertinente: a) qual foi a fórmula utilizada para o pagamento do décimo terceiro salário de 2025 e do terço constitucional de férias de janeiro de 2026; b) se as horas suplementares foram consideradas, direta ou indiretamente, na apuração dessas parcelas; c) em caso positivo, em qual rubrica, base, média ou competência foram computadas, apresentando memória discriminada do cálculo; d) em caso negativo, qual o fundamento para a ausência de repercussão das horas suplementares, considerando o apostilamento noticiado nos autos; e) se a implementação efetuada nos assentamentos funcionais produz efeitos prospectivos sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, indicando a data de sua efetiva implantação em folha; IV. CONSIGNO que eventual divergência a respeito da fórmula de cálculo dessas verbas, bem como a pretensão de incluir parcelas diversas das próprias horas suplementares, deverá observar estritamente os limites objetivos do título executivo, vedada sua ampliação nesta fase; V. INDEFIRO, por ora, o pedido de imposição de multa, sem prejuízo de nova apreciação caso a executada deixe de atender à presente determinação ou permaneça demonstrado o descumprimento após os esclarecimentos; VI. APRESENTADOS os esclarecimentos, dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 dias e, após, tornem conclusos. - ADV: VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ (OAB 535226/SP)

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