Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1029411-42.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAIDY DA SILVA BARBOSA GONCALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Diante da juntada da cópia do procedimento de consolidação da propriedade pela parte autora (ID 2244308022) e das manifestações subsequentes das partes (IDs 2247051980 e 2252863232), intimem-se os litigantes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Especificarem se ainda pretendem produzir outras provas, indicando de forma clara, fundamentada e justificada a utilidade e a pertinência de cada meio probatório em relação aos fatos controvertidos nestes autos; ou b) Manifestarem eventual concordância expressa com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, concluam-se os autos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1029411-42.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAIDY DA SILVA BARBOSA GONCALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Diante da juntada da cópia do procedimento de consolidação da propriedade pela parte autora (ID 2244308022) e das manifestações subsequentes das partes (IDs 2247051980 e 2252863232), intimem-se os litigantes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Especificarem se ainda pretendem produzir outras provas, indicando de forma clara, fundamentada e justificada a utilidade e a pertinência de cada meio probatório em relação aos fatos controvertidos nestes autos; ou b) Manifestarem eventual concordância expressa com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, concluam-se os autos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL